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Prazos de renovação, registro e transferência de CNH são restabelecidos no Estado

Estão restabelecidos, no Rio Grande do Sul, os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia. As novas datas-limite, definidas na Deliberação n° 227 do Conselho Nacional de Trânsito, abrangem os serviços de renovação da habilitação, transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículo novo, defesa prévia, apresentação de condutor infrator, interposição de recurso e apresentação de defesa e recurso em processos de suspensão e cassação.

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A normativa foi publicada em edição extra do diário oficial da União, na sexta-feira. Veja como ficam os prazos para os serviços: 

RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO 
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir. A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) deve ser realizada de acordo com o cronograma abaixo:

Habilitações vencidas em 2020

  • Documentos que venceram em  março e abril de 2020 -  prazo para renovação até 31 de agosto de 2021
  • Documentos que venceram em maio, junho e julho de 2020 - prazo para renovação vai até 30 de setembro de 2021
  • Documentos que venceram em agosto, setembro e outubro de 2020 - prazo para renovação até até 31 de outubro de 2021
  • Documentos que venceram em novembro de 2020 - têm até até 30 de novembro de 2021 para renovação
  • Documentos que venderam em dezembro de 2020 - têm até até 31 de dezembro de 2021

Habilitações que venceram em 2021 
Data de vencimento/ data de renovação: 

  • Janeiro de 2021 - até 31 de janeiro de 2022
  • Fevereiro de 2021 - até 28 de fevereiro de 2022
  • Março de 2021 - até 31 de março de 2022
  • Abril de 2021 - até 30 de abril de 2022
  • Maio de 2021 - até 31 de abril de 2022
  • Junho de 2021 - até 30 de junho de 2022
  • Julho de 2021 - até 31 de julho de 2022
  • Agosto de 2021 - até 31 de agosto de 2022
  • Setembro de 2021 - até 30 de setembro de 2022
  • Outubro de 2021 - até 31 de outubro de 2022
  • Novembro de 2021 - até 30 de novembro de 2022
  • Dezembro de 2021 - até 31 de dezembro de 2022

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO
A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021. Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, de 30 dias.

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO
O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021. Já o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1º de julho de 2021 deverá ser realizado em 15 dias transcorridos da data da emissão da nota fiscal.

NOTIFICAÇÕES
Para as notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa e recurso, bem como de apresentação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1º de julho de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021. Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até a data da publicação desta Deliberação ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021.

OUTROS PRAZOS
Com o restabelecimento dos prazos para defesa, recurso, apresentação de condutor e processos de suspensão e cassação, as notificações expedidas a partir da publicação da Deliberação voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:

  • Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital;
  • Já em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para realizá-la;
  • Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias;
  • Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Jari ou Cetran também não será inferior a 30 dias.

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